AERONAVE

Modelo: EMB –145ER

Matrícula: PT-SPE

OPERADOR: Rio Sul linhas Aéreas

ACIDENTE

Data/hora: 28 DEZ 1998 – 08:47P
Local:  Aeroporto Afonso Pena (SBCT)
Cidade, UF: Curitiba, PR

TIPO: Pouso Brusco


HISTÓRICO

A aeronave realizava o vôo SL 310, do Rio de Janeiro (SBRJ) para Curitiba (SBCT) e escala em Campinas (SBKP), transportando 36 passageiros e 04 tripulantes.

O aeródromo de Curitiba operava sob condições IFR, com teto de aproximadamente 300 ft. A aeronave foi vetorada para interceptar a aproximação final do procedimento CHARLIE UNO da pista 15.

Ao realizar o pouso, às 08:47P, houve o toque brusco com o solo, que ocasionou danos estruturais extensos na aeronave.

Durante a continuação do táxi, a Torre Curitiba informou aos pilotos que os bombeiros e a INFRAERO já haviam sido acionados. O PNF (Pilot Not Flying) questionou e respondeu que a aeronave estava em condições normais, quando então o operador da Torre informou que a aeronave estava “partida da asa para trás”.

Os tripulantes procederam à evacuação de emergência na pista de táxi.

ANÁLISE

Segundo os tripulantes, a interceptação da aproximação final foi realizada utilizando-se o modo de captura (APR) do Piloto Automático (PA), para a função ILS. Ao estabilizar no ILS e quando próximo de 1.500 ft, foi efetuado o desacoplamento do PA, prosseguindo-se o vôo sob operação manual do PF (Pilot Flying).

Logo após a passagem do marcador externo, o PNF realizou um “call out” de “speed”, em função de a velocidade diminuir abaixo da Vref. de 123KIAS e aproximar de 120 KIAS. Foi tomada atitude de correção por parte do PF, o qual, em 02 segundos, acelerou para N1=75%, restabelecendo a velocidade, segundo dados do FDR.

Próximo de 300 ft de rádio-altímetro, o PNF realizou “call out” de “runway in sight”. O PF, segundo seu próprio julgamento, sentiu-se um pouco acima da rampa ideal para efetuar o toque na marca de 1.000 ft e efetuou então uma redução de potência para “power off”, estabelecendo uma atitude de “pitch down”, numa rápida picada.

Devido ao aumento da razão de descida, o PNF manifestou-se novamente, alertando verbalmente o PF para a situação. O PF tomou a atitude de avançar parcialmente as manetes de potência para frente e diminuir a razão. Essa tentativa de correção não foi suficiente para evitar um pouso brusco. A aeronave tocou a pista com razão de descida estimada de 1800 ft/min. O valor máximo certificado no momento do toque é de 600 ft/min.

       O PF, quando nas correções de velocidade de razão de descida, tentou manter a velocidade (próxima da VRef) sem fazer uso adequado da combinação potência x ângulo de ataque. Por sua vez, o PNF, quando alertou ao PF de que a velocidade estava baixa e que a razão de afundamento estava alta, não se apercebeu da deficiência do PF para a adequada correção. A potência dos motores não foi utilizada para diminuir a razão de afundamento e sim para tentar corrigir a velocidade. O fato é que a pouca potência utilizada em um espaço de tempo muito reduzido não diminuiu a razão de afundamento, agravado pela aeronave ter aumentado o “pitch” a cabrar.

Devido ao baixo alerta situacional, ocasionado pela descontração existente na cabine de comando, a tripulação não percebeu que o vôo da aeronave não se  encontrava dentro dos padrões de segurança – aproximação não estabilizada.

É importante ressaltar, ainda, que aproximações estabilizadas tornam-se mais seguras do que alterar o perfil de vôo, na tentativa de se fazer um pouso mais curto. A combinação  do uso dos comandos de vôo com o ajuste de potência, no caso de uma modificação de trajetória a baixa altura, reduz a margem de erro que o piloto possa cometer, exigindo, portanto, atenção e habilidade maiores.

Também não foi observado pelos pilotos o procedimento técnico-operacional previsto no Manual Operacional de Vôo (MOV), no que diz respeito ao aviso do GPWS. A tripulação não atentou que o aviso determinava uma condição insegura próxima ao toque.

Apesar do colapso da fuselagem traseira da aeronave, tal extensão de danos não foi imediatamente percebida, nem processada pelos pilotos, quer por indicações dos sistemas da aeronave, quer por comunicação da tripulação de cabine.

Essa percepção por parte dos pilotos foi afetada pela distribuição da desaceleração vertical (fator de carga) ao longo das estações da fuselagem da aeronave, a qual apresentou seus valores mais baixos, exatamente nas estações correspondentes à cabine de pilotagem e, valores mais elevados nas estações correspondentes à área  fraturada e nas imediatamente posteriores.

Após a conclusão do pouso, o PNF fez um “speech” através do “Public Adress”, informando aos passageiros que permanecessem em seus assentos. Esta atitude evitou o pânico entre os passageiros.

Já na Taxiway India, o comandante interrompeu o táxi da aeronave e iniciou os procedimentos para executar uma evacuação de emergência, informando à Torre sua intenção.

Durante a evacuação, ocorreu a ativação do alarme de fogo no APU por duas vezes. Após a primeira ativação, que durou 24 seg, foi executado o procedimento de APU Fire com o corte do mesmo. O procedimento obteve sucesso, com a extinção do fogo que se iniciava no APU, apesar da penetração de alguma fumaça no interior da cabine de passageiros.

Os pilotos desenergizaram a aeronave e, após todos os passageiros e as comissárias terem desembarcado, abandonaram a aeronave.

CONCLUSÃO

Fator Humano - Aspecto Psicológico – Contribuiu.

Houve participação de fatores, com características próprias, que ocasionaram falhas de atenção, julgamento e avaliação perceptual de distâncias e temporalidade.

A deficiência qualitativa de treinamento, a falta do gerenciamento dos recursos de cabine e o baixo alerta situacional foram fatores contribuintes significativos para o acidente.

Fator Operacional

(1) Deficiente Instrução - Contribuiu

O PF atuou deficientemente no emprego da correta técnica de pilotagem na combinação dos parâmetros Velocidade x Razão de Descida.

(2) Deficiente Supervisão - Contribuiu

O instrutor designado pela empresa para supervisionar a aquisição de experiência operacional em rota não havia recebido instrução específica para o desempenho dessa tarefa. Faltou supervisão a nível técnico e operacional.

(3) Pouca Experiência de Vôo na Aeronave - Contribuiu

O PF possuía boa experiência de vôo, mas não neste tipo de aeronave. Encontrava-se na fase de aquisição de experiência operacional em rota. A ação inadequada foi decorrente também da pouca experiência na aeronave e na circunstância da operação, que requeria um correção rápida próxima ao solo.

(4) Deficiente Coordenação de Cabine – Contribuiu

Os pilotos não utilizaram adequadamente os recursos disponíveis na cabine para a correta operação da aeronave. O PF não efetuou as correções necessárias para modificar a trajetória da aeronave, o que era sua atribuição. O instrutor (PNF), por sua vez, não corrigiu ou interferiu no vôo do PF de forma eficaz, o que seria sua responsabilidade já que era supervisor da operação.

Os pilotos não observaram, ainda, o procedimento técnico-operacional previsto no manual de Operações de Vôo (MOV), no que diz respeito ao aviso do GPWS. A tripulação não atentou que o aviso determinava uma condição insegura próxima ao toque.

Ficou caracterizado um ineficaz cumprimento das tarefas afetas a cada tripulante, além da não observância das normas operacionais.

(5) Influência do Meio Ambiente - Contribuiu

Na aproximação IMC feita, o PF variou os parâmetros, permanecendo alto na rampa. Ao atingir condições visuais, o PF aumentou a razão de descida da aeronave. O PNF, preocupado em localizar a pista, não considerou uma correção inadequada do PF.

(6) Deficiente Aplicação de Comando - Contribuiu

O PF, com a intenção de reduzir a razão de descida, não aplicou corretamente, em amplitude e a tempo, a potência disponível nos motores.

Próximo ao toque, o PF aumentou o ângulo de “pitch”, tentando diminuir a razão de descida. Considerando a baixa altura (aproximadamente 80 ft) e a potência dos motores (“IDLE”), a aeronave continuou com uma alta razão de descida (aproximadamente 1.800 ft/min), sem que a ação tomada pelo PF alterasse a sua trajetória. O PNF não interferiu na aplicação dos comandos. Houve, portanto, uso inadequado dos comandos da aeronave por parte dos tripulantes, em condições para os quais estavam habilitados.

(7) Deficiente Julgamento - Contribuiu

O PF, mesmo sendo alertado pelo PNF quanto à baixa velocidade e à alta razão de descida, julgou estar aplicando uma correção adequada, contudo manteve a aeronave em uma performance incompatível para o pouso.

O PNF, apesar de possuir experiência de vôo e na aeronave, demonstrou desconhecimento dos seus limites no que tange o ponto de irreversibilidade de uma situação insegura.

O PNF limitou-se em alertar o PF sobre a situação, não o orientou sobre a maneira correta de efetuar as correções.

O PNF superestimou a capacidade do PF e não assumiu ou tentou assumir os controles.

(8) Outros Aspectos Operacionais - Indeterminado

Os pilotos não tinham conhecimento da razão máxima de descida durante o toque para a qual a aeronave foi certificada, tampouco tinham conhecimento da variação dessa razão com relação ao peso.

A disponibilidade do piloto automático até a MDA poderia ter minimizado o desvio de rampa observado.

RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA DE VÔO

A RIO SUL deverá:

1) Elaborar, obter aprovação do DAC e colocar em uso uma revisão do programa de treinamento da empresa, a fim de que cumpra todos os requisitos estabelecidos pela seção 121.413, do RBHA 121, para formação de instrutores de vôo e examinadores credenciados;

2) Elaborar, obter aprovação do DAC e colocar em uso a revisão do Programa de treinamento da empresa, a fim de que inclua um curso genérico de familiarização teórica e prática com aeronaves à reação para pilotos em treinamento inicial; e

3) Incluir no M.O.V. orientação sobre o correto uso da potência de aeronaves à jato em aproximações estabilizadas, alertando para o perigo do uso de “power off” no segmento final da aproximação para pouso.

A EMBRAER deverá apresentar a solução da deficiência na aquisição e tratamento dos dados de vôo pelos equipamentos FDAU e IC600, com atualização para a nova versão do “software”, através da emissão de Boletim de Serviço, visando a incorporação da mesma pelos operadores nas aeronaves afetadas e efetivar a emissão e divulgação de Boletim Operacional aos operadores desse tipo de aeronave, alertando sobre as conseqüências de pouso com “power off”.

O IFI-CTA/DAC deverá estudar, elaborar e emitir Diretriz de Aeronavegabilidade tornando mandatório o requerido pelo Boletim de Serviço que será emitido pela EMBRAER, visando a solução da deficiência na aquisição e tratamento dos dados de vôo pelos equipamentos FDAU e IC600.

Os Operadores deverão observar o previsto no Boletim de Serviço SB 145-0312-0010, aprovado pelo IFI/CTA, em 17 de março de 1999, que soluciona o problema da falta de monitoramento de “pitch trim”, do sistema de aviônicos Honeywell Primus 1000.

O STE/DAC através da Divisão de Qualificação Profissional (TE-2), deverá estudar a viabilidade de revisar os requisitos da seção 121.434, do RBHA 121, a fim de que a experiência de operação em rota para pilotos seja supervisionada por examinadores credenciados, em vez de instrutores de vôo. Os novos requisitos devem esclarecer que o objetivo da aquisição de experiência operacional limita-se à adaptação do tripulante às rotinas operacionais da aeronave, ao gerenciamento do vôo e à padronização da empresa, durante operações normais.

O STE/DAC através da Divisão de Qualificação Profissional (TE-2), deverá revisar os requisitos aplicáveis dos RBHA 121 e 135, a fim de que seja tornada obrigatória a instrução prática, em simulador de vôo, das manobras e procedimentos que não possam ser realizadas na aeronave por motivo de segurança de vôo ou pela impossibilidade de reproduzir em vôo as condições operacionais requeridas.

O STE/DAC, através da Divisão de Qualificação Profissional (TE-2), deverá tomar as providências necessárias para que as exigências de qualificação  referentes à experiência de operação em rota da seção 121.434, do RBHA 121, não sejam confundidas com os requisitos de treinamento de vôo, visando a proficiência técnica num particular tipo de aeronave, estabelecidos pela seção 121.424 do mesmo regulamento.

        O STE/DAC, através da Divisão de Qualificação Profissional (TE-2), antes de aprovar a utilização de um simulador de vôo por operadores brasileiros, deverá avaliar as características funcionais e de desempenho do mesmo, visando certificar-se de que permitem a realização das manobras e procedimentos descritos no programa de treinamento da empresa.

        O STE/DAC, através da Divisão de Qualificação Profissional (TE-2), deverá reavaliar o programa de treinamento das empresas aéreas, avaliando diretamente o ambiente, os métodos e material didático e os auxílios e dispositivos de treinamento empregados.

 O STE/DAC, através da Divisão de Qualificação Profissional (TE-2), deverá fiscalizar o cumprimento dos programas de treinamento de empresas aéreas já aprovados pelo DAC, mediante o acompanhamento periódico dos cursos teóricos e instruções práticas, bem como da verificação dos registros individuais dos tripulantes.

A DIPAA, através das SIPAA dos SERACs, deverá emitir DIVOP sobre regras básicas para o uso da potência na execução de aproximações em aeronaves a reação. (Aproximação estabilizada, proibição de “power off”, antecipação nas correções).